Lei da meia-entrada: "Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais." (ver íntegra)
Direito de arrependimento: Os pedidos de cancelamento, troca e devolução de ingressos deverão ser solicitados nos prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49), isto é, em até 07 (sete) dias após a pagamento e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) à realização do evento. A não efetivação da troca do(s) voucher(s) pelo(s) ingressos(s) e/ou não comparecimento ao evento não gerará(ão) direito à devolução(ões) e estorno(s) bem como não justificará(ão) contestação(ões) do(s) pagamento(s) sob pena de responsabilização civil por perdas e danos. (termos de serviço)
Telefone PROCON (capitais): 151
Telefone PROCON (interior): (consultar)
Código de Defesa do Consumidor: (versão online)
Produtos: | (+) R$ 0,00 |
Adicionais: | (+) R$ 0,00 |
Descontos: | (-) R$ 0,00 |
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